Leis das calçadas de BH


 Os passeios de Belo Horizonte são regulamentados e devem respeitar suas padronizações. Na capital há dois modelos de padronização: o modelo central, dentro da avenida do Contorno, e o modelo municipal, que abrange toda a cidade.

 

Para simplificar a execução de obras dos passeios e atender a demanda dos usuários que transitam pelas áreas públicas da cidade, a padronização de calçadas foi alterada pela Secretaria Municipal de Política Urbana, através da Portaria 57/2018, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 9 , neste endereço eletrônico

 

A alteração está na utilização do piso tátil direcional, que só será obrigatório em calçadas largas acima de 3,10 m de largura ou em passeios estreitos que não possuam a linha guia definida (ou alinhamento frontal). Nas calçadas acima de 3,10 m, o piso direcional deverá ser implantado a 0,40 m do alinhamento (lado oposto à rua, ou seja, na calçada). Os quatro tipos de pisos aceitos na cidade são: o piso cimentado padrão Sudecap, a placa pré-moldada de concreto, o ladrilho hidráulico e o revestimento permeável (concreto permeável ou asfalto permeável). A área Central (área interna à avenida do Contorno), permanece com o padrão específico, sem alterações, mas fica suspenso o uso do piso tátil direcional.

 

Conforme prevê o Código de Posturas (Lei 8.616/2003), o proprietário do imóvel é responsável pela construção e pela manutenção do passeio. O passeio correto, em acordo com o padrão municipal, melhora a mobilidade dos pedestres, pois é mais acessível e seguro, uma vez que diminui o risco de quedas. A não conservação ou a construção em desacordo com as normas é passível de fiscalização e o proprietário está sujeito a multa.

 

Em caso de dúvidas sobre como executar a obra do passeio, o cidadão poderá solicitar o serviço de orientação para construção ou reforma, conforme instruções disponíveis no Portal de Informações e Serviços da PBH. A orientação poderá ser realizada através vistoria técnica no local ou por meio de análise de proposta apresentada em forma de croqui do passeio. Tanto o proprietário do imóvel quanto o responsável técnico poderá solicitar esse serviço, que está disponível para qualquer imóvel da cidade, independente de ter processo de edificação aprovado ou em aprovação.








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